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Aviso DD5075, de 20 de Junho

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Sumário

Tornam público ter o Governo da Jugoslávia depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre o alto mar, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto mar e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 28 de Janeiro de 1966, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a plataforma continental, concluída em Genebra em 29 de

Abril de 1958.

O Governo da Jugoslávia formulou, no seu instrumento de ratificação, a seguinte reserva

ao artigo 6 da Convenção:

Ao delimitar a sua plataforma continental, a Jugoslávia não reconhece «circunstâncias especiais» que devam influir naquela delimitação.

A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Fevereiro de 1966, nos termos

do artigo 11 (2).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Junho de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/20/plain-265992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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