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Portaria 22073, de 20 de Junho

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Sumário

Permite que seja aberto um concurso extraordinário para a admissão de médicos na classe de médicos navais do quadro dos oficiais do activo.

Texto do documento

Portaria 22073

Considerando que a escassez de oficiais na classe dos médicos navais do quadro de oficiais do activo, onde, presentemente, se verificam 31 vacaturas, aconselha a realização de um concurso de admissão extraordinário a que possa concorrer maior número de

candidatos;

Reconhecendo-se a conveniência de esse concurso ser documental a fim de evitar as demoras inerentes às formalidades estabelecidas para os concursos ordinários;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A Superintendência dos Serviços da Armada, pela Direcção do Serviço do Pessoal, na data julgada mais oportuna, abrirá um concurso extraordinário para a admissão de médicos na classe dos médicos navais do quadro dos oficiais do activo;

2.º No concurso a que se refere o número anterior serão seguidas disposições análogas às fixadas no Estatuto do Oficial da Armada para os concursos ordinários, com

as seguintes alterações:

a) O concurso é documental, sendo os candidatos ordenados, para efeitos de admissão na Armada, segundo a ordem decrescente das classificações obtidas nos cursos médicos cirúrgicos das Faculdades de Medicina nacionais e, em igualdade de classificação, de

acordo com as condições de preferência;

b) Além de satisfazerem às condições fixadas no artigo 38.º do Estatuto do Oficial da

Armada, os candidatos deverão:

1) Ter obtido nos cursos médicos cirúrgicos média geral não inferior a 13 valores; ou 2) Ter obtido nos mesmos cursos média geral não inferior a 11 valores, desde que estejam habilitados com o internato geral dos hospitais;

c) O limite de idade a que se refere a alínea b) do artigo 38.º do Estatuto do Oficial da

Armada é elevado de 28 para 34 anos.

Ministério da Marinha, 20 de Junho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/20/plain-265989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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