Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 240000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capitulo 12.º do orçamento dos
Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são adicionadas as seguintes quantias ao orçamento das receitas para o actual ano económico:Capítulo 9.º, artigo 275.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anos
económicos findos» ... 100000000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
140000000$00
... 240000000$00
Art. 3.º A fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1965, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do crédito aberto pelo artigo 1.º deste diploma.Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.