Portaria 22069, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 139/1966, Série I de 1966-06-17.
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Data:
1966-06-17
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Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.
Portaria 22069
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Otava, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo
futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares canadianos
Dactilógrafo ... 340,00
Dactilógrafo ... 340,00
Contínuo ... 280,00
... 960,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/17/plain-265934.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265934.dre.pdf .
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1966-01-26 -
Portaria
21834 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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