Portaria 22063, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 139/1966, Série I de 1966-06-17.
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Data:
1966-06-17
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Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas - Alteram a Portaria n.º 21834.
Portaria 22063
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Julho
próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares americanos
Escriturário ... 400,00
Secretário ... 120,00
Porteiro ... 60,00
... 580,00
... Ticais
Empregado ... 1200,00
Empregado ... 1000,00
Jardineiro ... 600,00
... 2800,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/17/plain-265928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265928.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-26 -
Portaria
21834 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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