Portaria 22060, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1966, Série I de 1966-06-15.
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Data:
1966-06-15
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Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835.
Portaria 22060
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro findo, pela
verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo
designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço
no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21835, de 26 de
Janeiro de 1966:
... Francos franceses
Chanceler ... 1150,00
Contabilista ... 1150,00
Secretário ... 750,00
Escriturário ... 650,00
Dactilógrafo ... 620,00
Dactilógrafo ... 620,00
Empregado ... 600,00
Empregado ... 600,00
Empregado ... 600,00
Empregado ... 600,00
... 7340,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265906.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-26 -
Portaria
21835 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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