Decreto-lei 43970, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 243/1961, Série I de 1961-10-19.
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Data:
1961-10-19
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Concede à viúva do Dr. Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa uma pensão vitalícia mensal.
Decreto-Lei 43970
Atendendo aos altos serviços prestados ao País pelo Dr. Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa; Considerando as precárias circunstâncias económicas em que se encontra a sua viúva, D. Maria Adosinda Guimarães Mendes da Costa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É concedida a D. Maria Adosinda Guimarães Mendes da Costa uma pensão vitalícia da quantia mensal de 5000$00, com vencimento desde 1 de Setembro do corrente ano.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda - Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/19/plain-265896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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