Decreto-lei 43966, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 241/1961, Série I de 1961-10-17.
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Data:
1961-10-17
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Cria uma legação de 2.ª classe em La Paz.
Decreto-Lei 43966
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma legação de 2.ª classe em La Paz.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/17/plain-265891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265891.dre.pdf .
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