Portaria 22056, de 15 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
-
Fonte: Diário do Governo n.º 137/1966, Série I de 1966-06-15.
-
Data:
1966-06-15
-
Secções desta página::
Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835.
Portaria 22056
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Montreal, com efeitos a partir de 1 de Junho
corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as
importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21835, de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares canadianos
Vice-cônsul ... 580,00
Arquivista ... 300,00
Escriturária ... 300,00
Dactilógrafo ... 290,00
... 1470,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265874.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265874.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-01-26 -
Portaria
21835 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265874/portaria-22056-de-15-de-junho