Portaria 22053, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1966, Série I de 1966-06-15.
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Data:
1966-06-15
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Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835.
Portaria 22053
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Boston, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente,
pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias
abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em
serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21835,
de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 600,00
Escriturário ... 430,00
Dactilógrafo ... 380,00
... 1410,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265871.dre.pdf .
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1966-01-26 -
Portaria
21835 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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