Portaria 22052, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1966, Série I de 1966-06-15.
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Data:
1966-06-15
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Mandam abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, e ao Consulado de Portugal em Lião, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1966, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões consulares - Alteram a Portaria n.º 21835.
Portaria 22052
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Junho corrente,
pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capitulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias
abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em
serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 21835,
de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares americanos
Vice-cônsul (ver nota d) ... 300,00
Intérprete ... 70,00
Contínuo ... 35,00
... 405,00
(nota d) Enquanto o assalariado receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do
Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar
sofrerá um desconto de 50 por cento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/15/plain-265870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265870.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-01-26 -
Portaria
21835 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1966, aos consulados de Portugal junto de diversos países para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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