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Deliberação (extrato) 1088/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração das unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1088/2016

Alteração das unidades orgânicas flexíveis

e equipas multidisciplinares

Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a organização interna dos serviços centrais da AMA, obedece a um modelo estrutural misto.

Nos termos dos números 3 a 5 do artigo 1.º dos Estatutos a AMA integra o número máximo de 17 equipas multidisciplinares e unidades orgânicas flexíveis, a criar por deliberação do conselho diretivo. Assim, ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, e artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, a 21 de junho de 2016, deliberou:

A) Criar as seguintes Unidades Orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Planeamento e Qualidade, na dependência do Departamento de Administração Geral, competindolhe:

a) Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação, SIADAP 1; na AMA;

b) Desenvolver e implementar uma política de gestão da Qualidade

c) Implementar, desenvolver e gerir o processo de Gestão Documental;

d) Coordenar a implementação do novo processo de gestão de reclamações, elogios e sugestões, assegurando a implementação da nova plataforma RES em estreita articulação com a Direção de Transformação Digital;

e) Assegurar, em articulação com as unidades da AMA que prestam atendimento, a implementação de um método regular de avaliação da qualidade nos serviços de atendimento da AMA, transversal a todos os canais de atendimento;

f) Assegurar, em articulação com os Recursos Humanos, um processo anual de avaliação da satisfação dos colaboradores.

2 - Divisão de Contratação Pública, na dependência do Gabinete Jurídico, competindolhe:

a) Organizar e acompanhar os processos de contratação pública, de-senvolvendo processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;

b) Prestar apoio às restantes equipas no que respeita à tramitação e desenvolvimento dos procedimentos précontratuais;

c) Emissão de pareceres técnicojurídicos nas matérias da sua área de competência.

B) Criar as seguintes Equipas Multidisciplinares:

1 - Equipa de Relações Internacionais, competindolhe:

a) Assegurar o relacionamento global da AMA com as suas congéneres estrangeiras;

b) Identificar e promover oportunidades de acordos e parcerias internacionais no quadro das competências da AMA, bem como acompanhar e solidificar os acordos já existentes;

c) Acompanhar iniciativas específicas de projetos internacionais, nomeadamente os decorrentes de consórcios e grupos de trabalho com visibilidade e âmbito internacional;

d) Elaborar e manter atualizado o mapa de deslocações internacionais efetuadas por colaboradores da AMA;

e) Identificar as necessidades de deslocações internacionais de colaboradores da AMA, bem como de representação em eventos internacionais e do nível de representação necessário.

f) Elaborar e manter atualizado um calendário anual de eventos internacionais da AMA;

g) Manter atualizado um repositório de informação com os resultados obtidos de cada viagem ao estrangeiro e respetivo registo;

h) Identificar oportunidades de candidatura a prémios e eventuais reconhecimentos em eventos e concursos internacionais, garantindo assim a disseminação do estado da arte da modernização administrativa nacional nos vários mercados internacionais.

2 - Direção de Sistemas de Informação, competindolhe:

a) Assegurar o desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação da AMA;

b) Garantir a gestão mais eficiente do parque tecnológico da AMA e a sua evolução para uma estrutura com elevada fiabilidade, eficácia e adaptabilidade;

c) Disponibilizar recursos e competências para apoiar as restantes equipas da AMA no desenvolvimento de projetos suportados por tecnologias de informação, garantindo os níveis de serviço contratualizados com as respetivas áreas clientes;

d) Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência.

3 - Direção de Transformação Digital, competindolhe:

a) Coordenar as atividades da AMA na área da Transformação Digital e do Governo Eletrónico;

b) Assegurar a disseminação e utilização das plataformas e funcionalidades que a AMA desenvolve e mantém, incluindo as funcionalidades de Identificação Eletrónica, de Interoperabilidade, de Serviços Transversais à Administração Pública nomeadamente a Plataforma de Interoperabilidade, Gateway de SMS ou a Plataforma de Pagamentos, bem como as plataformas para utilização generalizada de cidadãos e empresários/empre-sas como é o caso do Portal do Cidadão ou do Balcão do Empreendedor;

c) Assegurar o plano integrado de desenvolvimento de novas plataformas de atendimento digital, transversal e global a toda a AMA;

d) Desenvolver e implementar uma política integrada de utilização de Serviços Digitais por parte da Sociedade;

e) Acompanhar, em articulação e colaboração constante, as áreas operacionais de gestão do Portal do Cidadão (Contacto Remoto e Formação) e do Balcão do Empreendedor (Plataformas de Licenciamento);

f) Coordenar os trabalhos de implementação e lançamento de novas plataformas digitais para a Administração Pública, Cidadão e Empresas.

Na dependência da Direção de Transformação Digital são criadas as seguintes equipas:

i) Equipa de Governo Eletrónico, competindolhe:

a) Assegurar o planeamento e disseminação dos serviços disponibilizados pela AMA ao nível da gestão e envio de SMS e da utilização da Plataforma de Pagamentos;

b) Assegurar a manutenção e enriquecimento da Plataforma de Interoperabilidade, nomeadamente através da criação de novos serviços e de novas funcionalidades ao dispor da Administração Pública;

c) Assegurar a manutenção e evolução da Identificação Eletrónica, contribuindo para o alargamento das potencialidades da componente eletrónica associada ao Cartão de Cidadão, maximizando o seu uso por parte dos agentes sociais;

d) Identificar novas tendências e potencialidades tecnológicas para uso da Administração Pública, que facilitem o quotidiano da vida dos Cidadãos e Empresas;

e) Desenvolver e contribuir para a definição de normas e modelos de referência para utilização da Administração Pública em vários domínios das TIC, com especial destaque para o desenvolvimento de aplicações e portais e para a utilização eficiente das Comunicações.

ii) Equipa de Projetos e Políticas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), competindolhe:

a) Assegurar e coordenar o desenvolvimento de novas plataformas digitais da AMA (para uso externo), em estreita articulação com as áreas operacionais responsáveis pela gestão das plataformas;

b) Desenvolver o plano setorial TIC para as áreas da Presidência do Conselho de Ministros e AMA, IP;

c) Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas do grupo CTIC/ TIC 2020; das iniciativas CTIC/TIC 2020 da AMA;

e) Apoiar o Diretor da Direção de Transformação Digital na emissão de pareceres de avaliação de alinhamento tecnológico e/ou estratégicos. iii) Equipa de Usabilidade e Planeamento de Sistemas, competindolhe:

a) O planeamento do ciclo de desenvolvimento de novas plataformas e ferramentas para a Administração Pública, articulação com as equipas da Direção de Sistemas de Informação para definição dos calendários de implementação e desenvolvimento de novas soluções;

b) A gestão e acompanhamento do ciclo de desenho e conceção de novas soluções;

c) Desenvolvimento de novas metodologias de usabilidade e de envolvimento de painéis de utilizadores, utilizando metodologias de Design Thinking, CoCriação, ou outras similares;

d) A inclusão de políticas de Dados Abertos em todas as plataformas e sistemas de AMA para utilização da AP, Cidadãos ou Empresas;

e) Apoiar o Diretor da Direção de Transformação Digital no planeamento estratégico e operacional de todos os desenvolvimentos de novas soluções para a AP/Cidadãos/Empresas.

4 - Equipa de Plataformas de Licenciamento competindolhe:

a) A gestão e desenvolvimento do Balcão do Empreendedor (BDE), Sistema de Industria Responsável (SIR) e Plataforma Multicanal (PMC), de acordo com a evolução legislativa e regulamentar, em articulação com a Direção de Sistemas de informação (DSI)

d) Apoiar o Diretor da Direção de Transformação Digital no âmbito Simplex +;

b) Incorporar no BDE os vários regimes jurídicos que devem ser desmaterializados e tramitados nesta plataforma;

c) Apoiar a DTD no desenvolvimento de novas soluções e plataformas de licenciamento;

d) Assegurar o apuramento de saldos e fluxos financeiros entre a AMA, municípios e parceiros da AP referentes aos vários regimes e às taxas neles previstas.

5 - Equipa de Simplificação e Participação Pública competindolhe:

a) Apoiar a tutela na monitorização e acompanhamento do Programa

b) Estudar e avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa, especialmente as medidas inscritas no Programa Simplex +;

c) Estudar e apresentar propostas de medidas de racionalização e de redução do volume do corpo normativo;

d) Desempenhar atividades de PMO na implementação das medidas SIMPLEX+ a cargo da AMA;

e) Assegurar a presença da AMA em projetos e atividades de participação pública;

f) Representar a AMA em fóruns nacionais e internacionais, estes últimos em estreita articulação com a Equipa de Relações Internacionais, de Better Regulation, REFIT e aplicação do SCM;

g) Organizar e apoiar o lançamento do Laboratório de Experimentação da Administração Pública;

h) Desenhar uma estratégia de envolvimento de autarquias e parceiros regionais em iniciativas de modernização, nomeadamente através da alavancagem das instalações da AMA em Guimarães;

i) Desenvolver um centro de competências da AMA em matéria de participação pública e angariação de parceiros para projetos conjuntos de modernização administrativa;

j) desenhar novos fluxos e processos desmaterializados a incluir no

k) Assegurar o relacionamento institucional entre a AMA e as entidades da AP que são responsáveis pelos fluxos e processos tramitados nas plataformas de licenciamento sob gestão da AMA.

C) São extintas:

a Equipa de Logística e Aprovisionamento, a Equipa de Planeamento e Qualidade, a Equipa de Projetos e Inovação, a Direção de Simplificação Administrativa e Regulatória e a Equipa de Desenvolvimento. D) É alterada a designação da Equipa de Apoio à Modernização para Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização e da Equipa de Engenharia de Sistemas de Informação para Equipa de Engenharia de Software, mantendo-se as designações dos atuais Chefes de Equipa. E) Mantêm-se as Equipas de Comunicação e Recursos Humanos com os dirigentes atualmente designados.

F) São designados:

a) Chefe de Equipa de Relações Internacionais:

Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso;

b) Diretor de Sistemas de Informação:

Gil Alexandre Oliveira Vieira;

c) Chefe de Equipa de Infraestruturas Tecnológicas:

Pedro Miguel BDE;

Soares da Silva;

Pacheco Lobo;

d) Chefe de Equipa de Governo Eletrónico:

Paulo Alexandre da Silva

e) Chefe de Equipa de Projetos e Políticas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC):

Maria Isabel da Costa Baía;

f) Chefe de Equipa de Plataformas de Licenciamento:

Jorge Manuel

g) Chefe de Equipa de Simplificação e Participação Pública:

Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins.

G) Nos termos do n.º 5 do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, determina-se que o Diretor de Sistemas de Informação e a Chefe de Equipa de Simplificação e Participação Pública são equiparados, para efeitos de remuneração, a cargo de direção intermédia de 1.º grau e os restantes a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

27 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da

AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

209702272

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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