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Resolução da Assembleia da República 124/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Deslocação do Presidente da República a França

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2016

Deslocação do Presidente da República a França

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a França, entre os dias 10 e 11 do corrente mês de julho.

Aprovada em 7 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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