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Portaria 22048, de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 136/1966, Série I de 1966-06-14.
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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-384 e NP-385, as normas provisórias P-384 - Unidades monetárias. Símbolos, e P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita.

Texto do documento

Portaria 22048

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei, n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-384 e NP-385, as seguintes normas provisórias:

P-384 - Unidades monetárias. Símbolos.

P-385 - Unidade monetária portuguesa. Regras de escrita.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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