Portaria 22047, de 14 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
-
Fonte: Diário do Governo n.º 136/1966, Série I de 1966-06-14.
-
Data:
1966-06-14
-
Secções desta página::
Estabelece os preços C. I. F. metrópole, por quilograma, de venda pelos exportadores do ultramar do algodão da campanha de 1965-1966.
Portaria 22047
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário
de Estado do Comércio, ouvidos os Governos-Gerais de Angola e Moçambique, a
Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama e a Direcção-Geral de
Economia, do Ministério do Ultramar, nos termos do artigo 20.º, n.º 1.º, do
Decreto-Lei 45179, de 5 de Agosto de 1963, e do § único do artigo 3.º do
Decreto 43875, de 24 de
Agosto de 1961:
1.º São estabelecidos para o algodão da campanha de 1965-1966 os seguintes preços C. I.
F. metrópole, par quilograma, de venda pelos exportadores do ultramar:
Tipo I ... 19$00
Tipo II ... 18$50
Tipo III ... 16$55
Tipo IV ... 15$10
Tipo V ... 13$80
Tipo VI ... 12$85
2.º Os compradores metropolitanos são obrigados a adquirir para abastecimento da
indústria a quantidade correspondente à totalidade da produção ultramarina deduzidas as
quantidades necessárias para a laboração das indústrias têxteis de Angola e Moçambique.
§ único. A quantidade de algodões ultramarinos dos tipos V e VI a adquirir
obrigatòriamente não poderá ser superior a 15 por cento das importações de ramas
originárias do ultramar.
Ministérios do Ultramar e da Economia, 14 de Junho de 1966. - O Ministro do Ultramar,
Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando
Manuel Alves Machado.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/14/plain-265855.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265855.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/265855/portaria-22047-de-14-de-junho