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Aviso DD5077, de 10 de Outubro

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Sumário

Tornam público terem os Governos do Luxemburgo e da Turquia depositado os instrumentos de ratificação do Acordo europeu relativo às marcas rodoviárias, celebrado em Genebra a 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do consultor jurídico das Nações Unidas, o Governo do Luxemburgo depositou, em 28 de Junho de 1961, o instrumento de ratificação do Acordo europeu relativo às marcas rodoviárias, celebrado em Genebra a 13 de Dezembro de 1957.

De acordo com o artigo 10 do Acordo, ele entrou em vigor, em relação ao Luxemburgo, noventa dias depois do depósito do aludido instrumento, ou seja em 26 de Setembro de 1961.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 3 de Outubro de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/10/plain-265782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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