Declaração DD11908, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 134, de 08.06.1966, Pág. 1081
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Data:
1966-06-08
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21978, que aprova e manda pôr em execução os moldes em que é autorizada a transferência de reclusos entre estabelecimentos prisionais militares da mesma natureza.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, a
portaria publicada sob o n.º 21978, no Diário do Governo n.º 102, 1.ª série, de 30 de Abril
findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes
inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo:
Onde se lê: «... cuja base, ainda fundamentalmente assente no regulamento ...», deve
ler-se: «... cuja base ainda fundamentalmente assenta no regulamento ...».
Onde se lê: «... pelo Decreto de 24 de Bezembro de 1869, ...», deve ler-se: «... pelo
Decreto de 24 de Dezembro de 1896, ...».
Onde se lê: «... interesses de Administração e do próprio recluso, ...», deve ler-se: «...
interesses da Administração e do próprio recluso, ...».
No texto:
O § único do n.º 4.º passará a constituir o § único do n.º 3.º
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1966. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/08/plain-265724.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265724.dre.pdf .
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