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Resolução da Assembleia da República 101/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, que estabelece princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009

Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de

Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento

e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da

República n.º 12/2007, de 20 de Março.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

O artigo 7.º da Resolução 57/2004, de 6 de Agosto, é alterado, ficando com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

3 - ...................................................................

a) A viagem é feita em avião, em classe executiva, ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;

b) ....................................................................

c) ....................................................................

d) (Revogada.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - ...................................................................

7 - ...................................................................

8 - ..................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução 57/2004, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-A

Utilização de programas de fidelização de companhias aéreas

Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é permitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu benefício ou de terceiros, de programas de fidelização de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer companhias de aviação.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do artigo 7.º da Resolução 57/2004, de 6 de Agosto.

Aprovada em 11 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/26/plain-265668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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