Declaração DD11906, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 129, de 02.06.1966, Pág. 1056
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Data:
1966-06-02
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, autorizado que os comerciantes por grosso e a retalho dos vários tipos de sabão possam considerar, na formação dos seus preços de revenda, as despesas de transporte público permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Declaração
Em aditamento à declaração relativa às margens comerciais máximas para os vários tipos
de sabão, publicada no Diário do Governo n.º 138, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1965, se
declara que foi autorizado, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, de
18 de Maio do corrente ano, que os comerciantes por grosso e a retalho possam
considerar, na formação dos seus preços de revenda, as despesas de transporte público
permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Comissão de Coordenação Económica, 25 de Maio de 1966. - O Presidente, Henrique de
Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/02/plain-265650.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265650.dre.pdf .
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