Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD11906, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, autorizado que os comerciantes por grosso e a retalho dos vários tipos de sabão possam considerar, na formação dos seus preços de revenda, as despesas de transporte público permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Declaração

Em aditamento à declaração relativa às margens comerciais máximas para os vários tipos de sabão, publicada no Diário do Governo n.º 138, 1.ª série, de 16 de Agosto de 1965, se declara que foi autorizado, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, de 18 de Maio do corrente ano, que os comerciantes por grosso e a retalho possam considerar, na formação dos seus preços de revenda, as despesas de transporte público permitidas pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Comissão de Coordenação Económica, 25 de Maio de 1966. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/02/plain-265650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda