A Convenção entrará em vigor para Portugal, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, em 20 de
Julho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Maio de 1966. - ODirector-Geral, José Calvet de Magalhães.
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A Convenção entrará em vigor para Portugal, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, em 20 de
Julho de 1966.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 18 de Maio de 1966. - ODirector-Geral, José Calvet de Magalhães.
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