Declaração de Rectificação 90/2009, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
- Fonte: Diário da República n.º 229/2009, Série I de 2009-11-25.
- Data: 2009-11-25
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
Declaração de Rectificação 90/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 264/2009, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica.
No n.º 12 do artigo 19.º do anexo, «Republicação do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho», onde se lê:
«12 - Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, associada à exploração das redes e estações dos serviços móvel marítimo e de radiodeterminação que suportam o 'Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo' (Vessel Traffic System - VTS), a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM) é a entidade que, de acordo com o disposto nos respectivos Estatutos, apoiar a ANTCM na prossecução das suas atribuições.» deve ler-se:
«12 - Ficam isentas do pagamento da taxa referida no n.º 1, associada à exploração das redes e estações dos serviços móvel marítimo e de radiodeterminação que suportam o 'Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo' (Vessel Traffic System - VTS), a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (ANCTM) e a entidade que, de acordo com o disposto nos respectivos Estatutos, apoiar a ANCTM na prossecução das suas atribuições.»
Centro Jurídico, 19 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/25/plain-265607.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265607.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.