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Portaria 18852, de 29 de Novembro

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Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.

Texto do documento

Portaria 18852

Considerando que na província de Moçambique se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacados no ultramar;

Sob proposta do governador-geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo à província de Moçambique o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/29/plain-265584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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