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Anúncio de Procedimento 4105/2016, de 6 de Julho

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Sumário

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E/OU FLORESTAL

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4105/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085902 - Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Endereço: Vinha Brava

Código postal: 9700 240

Localidade: Conceição

Telefone: 00351 295404280

Fax: 00351 295216359

Endereço Eletrónico: drdr.proruralmais@azores.gov.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E/OU FLORESTAL

Descrição sucinta do objeto do contrato: Seleção das entidades que irão prestar serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal, na

Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da submedida 2.1 "prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal", prevista na

Portaria 121/2015, de 24 de setembro, que estabelece as regras de aplicação da Medida 2 "Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores

(PRORURAL+), abreviadamente designado por PRORURAL+, cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

(FEADER).

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 120000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 73000000

Valor: 120000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Região Autónoma dos Açores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 60 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Exigidos no Programa de Procedimentos

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Endereço desse serviço: Vinha Brava

Código postal: 9700 240

Localidade: Conceição

Telefone: 00351 295404280

Fax: 00351 295216359

Endereço Eletrónico: drdr.proruralmais@azores.gov.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Não aplicável

Link de contexto: http://proruralmais.azores.gov.pt/Medidas-e-Submedidas/M02-S

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Podem candidatar-se as entidades que cumpram os requisitos previstos na Portaria 121/2015, de 24 de setembro, nomeadamente capacidade técnica e financeira, a saber: a) Estejam legalmente constituídos; b) Estejam reconhecidas como entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal; c) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; d) Demonstrem capacidade técnica, administrativa e financeira; e) Demonstrarem que o pessoal técnico a afetar à execução do contrato possui as competências, as qualificações técnicas e/ou cientificas, a formação regular, a experiência e a fiabilidade, para as áreas temáticas do aconselhamento para que está reconhecido, sendo esta verificação efetuada por avaliação curricular; f) Tenham a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou ter constituído garantia a favor do Instituto Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., adiante designado por IFAP.I.P.; g) Não tenham sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

2. A formação regular referida na alínea e) do n.º 1, é considerada com base na formação obtida há menos de cinco anos.

3. Todos os candidatos devem ser beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., devendo para o efeito possuir número de beneficiário deste instituto (NIFAP).

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Apresentação de declaração nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo

179.º do CCP.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Cada proposta será classificada de acordo com os seguintes critérios:

Beneficiários do aconselhamento:

Jovem agricultor em regime de 1.ª instalação*1 ou produtores florestais - 4

Jovens agricultores*2 - 2

Outros beneficiários - 0

Áreas temáticas:

Prestação de serviços de aconselhamento em 3 ou mais áreas temáticas no sector agrícola ou 5 ou mais áreas temáticas no sector florestal - 2

Prestação de serviços de aconselhamento em 2 áreas temáticas no sector agrícola ou 4 áreas temáticas no sector florestal - 1

Prestação de serviços de aconselhamento em 1 área temática no sector agrícola ou 3 áreas temáticas no sector florestal - 0

Sector de atividade:

Agrícola e florestal - 4

Exclusivamente florestal - 3

Exclusivamente agrícola - 2

Agrícola e florestal e outras áreas intervenção - 0

Experiência da entidade*3:

Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de 5 anos - 3

Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de 3 e menos de 5 anos - 2

Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de um 1 e menos de 3 anos - 1

Entidade que presta serviços de aconselhamento há menos de 1 ano - 0

Qualificação dos profissionais da entidade*4:

Os conselheiros da entidade frequentaram 4 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 3

Os conselheiros da entidade frequentaram 3 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 2

Os conselheiros da entidade frequentaram 2 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 1

Os conselheiros da entidade frequentaram 1 formação, relacionada com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 0

Pontuação mínima 0

Pontuação máxima 16

Mediana 8

PA: Pedido de Apoio

*1: Quando o PA inclui agricultores beneficiários da submedida 6.1 - Instalação de jovens agricultores.

*2: Quando o PA inclui agricultores com mais de 18 e menos que 40 anos. Quando o beneficiário for uma pessoa coletiva tem se em conta a média de idade dos sócios gerentes à data da apresentação do projeto.

*3: Aferida de acordo com o número de anos após o reconhecimento.

*4: Este critério tem em consideração o conselheiro com mais formação dentro da entidade.

Em caso de igualdade na pontuação obtida o fator de desempate é a maior pontuação no critério Beneficiários do aconselhamento.

São excluídas as propostas que obtenham uma pontuação total inferior a 8 pontos, após aplicação dos critérios de classificação.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

Endereço: Edifício do Relógio, Apartado 936

Código postal: 9901 997

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292208800

Fax: 00351 292391588

Endereço Eletrónico: info.sraa@azores.gov.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/07/06

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fátima da Conceição Lobão dos Santos da Silveira Amorim

Cargo: Diretora Regional

409707757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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