Anúncio de procedimento n.º 4105/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600085902 - Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Endereço: Vinha Brava
Código postal: 9700 240
Localidade: Conceição
Telefone: 00351 295404280
Fax: 00351 295216359
Endereço Eletrónico: drdr.proruralmais@azores.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA E/OU FLORESTAL
Descrição sucinta do objeto do contrato: Seleção das entidades que irão prestar serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal, na
Região Autónoma dos Açores, ao abrigo da submedida 2.1 "prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal", prevista na
Portaria 121/2015, de 24 de setembro, que estabelece as regras de aplicação da Medida 2 "Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas", do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
(PRORURAL+), abreviadamente designado por PRORURAL+, cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
(FEADER).
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 120000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 73000000
Valor: 120000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Região Autónoma dos Açores
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma dos Açores
Concelho: Angra do Heroismo
Código NUTS: PT200
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 60 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Exigidos no Programa de Procedimentos
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Endereço desse serviço: Vinha Brava
Código postal: 9700 240
Localidade: Conceição
Telefone: 00351 295404280
Fax: 00351 295216359
Endereço Eletrónico: drdr.proruralmais@azores.gov.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Não aplicável
Link de contexto: http://proruralmais.azores.gov.pt/Medidas-e-Submedidas/M02-S
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Gratuito
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Podem candidatar-se as entidades que cumpram os requisitos previstos na Portaria 121/2015, de 24 de setembro, nomeadamente capacidade técnica e financeira, a saber: a) Estejam legalmente constituídos; b) Estejam reconhecidas como entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal; c) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor; d) Demonstrem capacidade técnica, administrativa e financeira; e) Demonstrarem que o pessoal técnico a afetar à execução do contrato possui as competências, as qualificações técnicas e/ou cientificas, a formação regular, a experiência e a fiabilidade, para as áreas temáticas do aconselhamento para que está reconhecido, sendo esta verificação efetuada por avaliação curricular; f) Tenham a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou ter constituído garantia a favor do Instituto Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., adiante designado por IFAP.I.P.; g) Não tenham sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
2. A formação regular referida na alínea e) do n.º 1, é considerada com base na formação obtida há menos de cinco anos.
3. Todos os candidatos devem ser beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., devendo para o efeito possuir número de beneficiário deste instituto (NIFAP).
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Apresentação de declaração nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo
179.º do CCP.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Cada proposta será classificada de acordo com os seguintes critérios:
Beneficiários do aconselhamento:
Jovem agricultor em regime de 1.ª instalação*1 ou produtores florestais - 4
Jovens agricultores*2 - 2
Outros beneficiários - 0
Áreas temáticas:
Prestação de serviços de aconselhamento em 3 ou mais áreas temáticas no sector agrícola ou 5 ou mais áreas temáticas no sector florestal - 2
Prestação de serviços de aconselhamento em 2 áreas temáticas no sector agrícola ou 4 áreas temáticas no sector florestal - 1
Prestação de serviços de aconselhamento em 1 área temática no sector agrícola ou 3 áreas temáticas no sector florestal - 0
Sector de atividade:
Agrícola e florestal - 4
Exclusivamente florestal - 3
Exclusivamente agrícola - 2
Agrícola e florestal e outras áreas intervenção - 0
Experiência da entidade*3:
Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de 5 anos - 3
Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de 3 e menos de 5 anos - 2
Entidade que presta serviços de aconselhamento há mais de um 1 e menos de 3 anos - 1
Entidade que presta serviços de aconselhamento há menos de 1 ano - 0
Qualificação dos profissionais da entidade*4:
Os conselheiros da entidade frequentaram 4 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 3
Os conselheiros da entidade frequentaram 3 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 2
Os conselheiros da entidade frequentaram 2 formações, relacionadas com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 1
Os conselheiros da entidade frequentaram 1 formação, relacionada com as áreas temáticas nos últimos 5 anos - 0
Pontuação mínima 0
Pontuação máxima 16
Mediana 8
PA: Pedido de Apoio
*1: Quando o PA inclui agricultores beneficiários da submedida 6.1 - Instalação de jovens agricultores.
*2: Quando o PA inclui agricultores com mais de 18 e menos que 40 anos. Quando o beneficiário for uma pessoa coletiva tem se em conta a média de idade dos sócios gerentes à data da apresentação do projeto.
*3: Aferida de acordo com o número de anos após o reconhecimento.
*4: Este critério tem em consideração o conselheiro com mais formação dentro da entidade.
Em caso de igualdade na pontuação obtida o fator de desempate é a maior pontuação no critério Beneficiários do aconselhamento.
São excluídas as propostas que obtenham uma pontuação total inferior a 8 pontos, após aplicação dos critérios de classificação.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente
Endereço: Edifício do Relógio, Apartado 936
Código postal: 9901 997
Localidade: Horta
Telefone: 00351 292208800
Fax: 00351 292391588
Endereço Eletrónico: info.sraa@azores.gov.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/07/06
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Fátima da Conceição Lobão dos Santos da Silveira Amorim
Cargo: Diretora Regional
409707757