Verificado o saldo existente no encerramento da conta do ano último;
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, um crédito especial da quantia de 62000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada ao artigo 296.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 265.º «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Esta correcção orçamental foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.