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Aviso (extrato) 8444/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Homologação de nomeações de docentes para o Quadro de Escola e Quadro de Zona Pedagógica referentes ao ano letivo de 2006-2007

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8444/2016

Nomeações em Quadro de Escola e Quadro

de Zona Pedagógica ano letivo 2006/2007

Por despacho do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 07-01-2016, foram homologadas as nomeações para o Quadro de escola e Quadro de Zona Pedagógica, ao abrigo do Decreto-Lei 20/2006, de 31-01, referente ao ano letivo 2006/2007, dos docentes abaixo mencionados:

209691184 n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre, considerando a necessidade de assegurar o normal desempenho das atribuições e competências nas situações em que simultaneamente Diretor e Subdiretor do Agrupamento se encontrarem ausentes em razão de férias, faltas, licenças, deslocações em serviço e impedimento, por despacho datado de 20 de junho de 2016, determinou a delegação no

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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