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Aviso 76/2016, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público que a Ucrânia formulou uma declaração, à Convenção Relativa à Transformação dos Navios Mercantes em Navios de Guerra, adotada na Haia, em 18 de outubro de 1907

Texto do documento

Aviso 76/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios

Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Ucrânia formulado uma declaração, a 29 de maio de 2015, à Convenção Relativa à Transformação dos Navios Mercantes em Navios de Guerra, adotada na Haia, em 18 de outubro de 1907.

(Tradução)

DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO

Ucrânia, 29-05-2015

«

De acordo com o Artigo 7 da lei ucraniana de 12 de setembro de 1991, que regula a sucessão da Ucrânia, esta é o Estado sucessor da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas nos direitos e obrigações decorrentes dos tratados internacionais nos quais esta última era Parte, salvo se esses tratados forem contrários à Constituição da Ucrânia e aos interesses do Estado.

Face ao exposto e sem prejuízo da Nota n.º 39, datada de 4 de abril de 1962, enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Socialista Soviética da Ucrânia à Embaixada do Reino dos Países Baixos em Moscovo, a Parte ucraniana confirma a validade para a Ucrânia, em relação à sucessão e a partir da data de sucessão em 24 de agosto de 1991,das Convenções e Declarações da Haia de 1899 e 1907, reconhecidas pela exURSS, no contexto e no âmbito definidos na Nota n.º 67/I, datada de 7 de março de 1955, enviada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da URSS à Embaixada do Reino dos Países Baixos em Moscovo.

»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fevereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, n.º 49, 1.ª série, de 2 de março de 1911.

O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de abril de 1911, conforme o Aviso publicado em Diário de Governo, n.º 104, 1.ª série, de 5 de maio de 1911. SecretariaGeral, 9 de junho de 2016. - Secretária-Geral, Ana Martinho.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Assembleia Legislativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2655133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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