Decreto do Presidente da República 31/2016, de 6 de Julho
É concedido ao antigo Chefe de Estado Moçambicano, Joaquim Alberto Chissano, o grau de Grande-Colar da Ordem da Liberdade
Decreto do Presidente da República n.º 31/2016
de 6 de julho
O Presidente a República, GrãoMestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:
É concedido ao antigo Chefe de Estado Moçambicano, Joaquim Alberto Chissano, o grau de GrandeColar da Ordem da Liberdade.
Assinado em 30 de junho de 2016. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2655131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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