Decreto 44033, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1961, Série I de 1961-11-16.
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Data:
1961-11-16
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Dá nova redacção à alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317 (concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério) - Prorroga por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que está decorrendo.
Decreto 44033
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 31317, de 13 de Junho de 1941, passa a ter a seguinte redacção:
f) Para aspirantes, os indivíduos, de idade não inferior a 18 nem superior a 30 anos, habilitados, pelo menos, com o 2.º ciclo dos liceus ou curso das escolas secundárias comerciais.
Art. 2.º (transitório). É prorrogado por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários que está decorrendo.
Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/16/plain-265479.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265479.dre.pdf .
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