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Decreto 44033, de 16 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31317 (concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério) - Prorroga por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que está decorrendo.

Texto do documento

Decreto 44033

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A alínea f) do § 3.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 31317, de 13 de Junho de 1941, passa a ter a seguinte redacção:

f) Para aspirantes, os indivíduos, de idade não inferior a 18 nem superior a 30 anos, habilitados, pelo menos, com o 2.º ciclo dos liceus ou curso das escolas secundárias comerciais.

Art. 2.º (transitório). É prorrogado por 30 dias o prazo de abertura do concurso para aspirantes estagiários que está decorrendo.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/16/plain-265479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-06-13 - Decreto-Lei 31317 - Ministério das Finanças

    Fixa regras uniformes para os concursos dos funcionários dos quadros dos serviços do Ministério e admissão de pessoal não sujeito a concuros. Exceptua o pessoal da Direcção Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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