Aviso
Por ordem superior se faz público que a Organização Internacional do Trabalho informou ter sido recebida uma declaração do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, em conformidade com o artigo 35.º da Constituição daquele organismo internacional, no sentido de considerar aplicável às ilhas Fidji a Convenção (n.º 17) relativa à reparação dos desastres no trabalho, de 1925.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Maio de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.