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Portaria 18801, de 9 de Novembro

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado três parcelas de terreno situadas no lugar de Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro.

Texto do documento

Portaria 18801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações:

Que sejam desafectadas do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, três parcelas de terreno situadas no lugar do Bom João, freguesia da Sé, concelho de Faro, assim discriminadas:

1) Com a área de 3250 m2, confrontando do norte com futuro arruamento da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e com a firma E. Torres Pinto da Silva Lda. do nascente com a referida firma E. Torres Pinto da Silva. Lda., do sul com a firma Sociedade Portuguesa Cavan, S. A. R. L., e Manuel Fernandes Veiga e do poente com futuro arruamento da mesma Junta Autónoma;

2) Com a área de 20795 m2, confrontando do norte e poente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, do nascente com futuro arruamento da mesma Junta e com Manuel Fernandes Veiga e Francisca Grelha e do sul com Manuel Fernandes Veiga, Francisca Grelha e caminho municipal;

3) Com a área de 3860 m2, confrontando do norte e nascente com futuros arruamentos da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve e do sul e poente com o caminho municipal.

Estas parcelas destinam-se a venda para fins industriais.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 9 de Novembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/09/plain-265368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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