Decreto-lei 47019, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1966, Série I de 1966-05-24.
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Data:
1966-05-24
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Altera a Pauta dos direitos de Importação aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.
Decreto-Lei 47019
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as taxas do artigo 28.54 da pauta de
importação:
28.54 ...
Por 10 volumes e por quilograma:
Pauta máxima - $60.
Pauta mínima - $20.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/24/plain-265340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265340.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-05-24 -
Decreto-Lei
47020 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47019, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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