Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47018, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias, em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, importadas pela posição pautal 46.03.

Texto do documento

Decreto-Lei 47018

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de

Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer coma lei, o seguinte:

Artigo único. Nos termos do preceituado no § 5.º do Anexo G à Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias, em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto naquela Convenção, importadas pela posição pautal 46.03, serão eliminados por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

43295, de 5 de Novembro de 1960.

§ único. A primeira das reduções anuais referidas no corpo deste artigo considera-se entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1966. As subsequentes reduções serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de cada ano, até completa eliminação dos direitos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/23/plain-265318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda