Resolução da Assembleia da República 123/2016, de 4 de Julho
Deslocação do Presidente da República a França
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2016
Deslocação do Presidente da República a França
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a França, entre os dias 6 e 7 de julho.
Aprovada em 1 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Extracto do Diário da República original:
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