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Decreto 44135, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 44135
Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do das Comunicações, um crédito especial, no montante de 6000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 271.º, do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 151.º, capítulo 13.º, reforçada por força do disposto no artigo 1.º do presente diploma, é alterada para:

Autofinanciamento de 13500000$00 ...
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço
Na receita extraordinária:
Artigo 29.º, n.º 1) "Tesouro Público» ... +6000000$00
Contrapartida
Na receita extraordinária:
Artigo 29.º, n.º 2) "Produtos de empréstimos» ... -6000000$00
Alterações de rubrica
Na receita extraordinária:
A observação (a) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 29.º é alterada para:
Inclui 13500 contos ...
Na despesa ordinária:
A observação (a) afecta à dotação da alínea b) do n.º 9) do artigo 12.º é alterada para:

Inclui 13500 contos para reembolso ...
Na despesa extraordinária:
A observação (b) afecta à dotação do n.º 1) do artigo 15.º é alterada para:
Inclui 13500 contos de autofinanciamento, ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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