Portaria 18927
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Outubro último, pela verba do n.º 3), artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18228, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul (ver nota a) ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Intérprete ... 60,00
Contínuo ... 50,00
... 630,00
(nota a) Enquanto o vice-cônsul receber, nos termos do artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).