Declaração
Para o devido conhecimento e fins convenientes se declara que, por despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 24 de Outubro findo e de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 28 do mesmo mês, foram prorrogados, por um ano, os prazos fixados nas alíneas a) e b) do n.º 25 do despacho normativo do comércio avícola, publicado no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 13 de Março do corrente ano.
Comissão de Coordenação Económica, 26 de Dezembro de 1961. - Pelo Presidente, o Adjunto, António Fezas Vital.