Decreto 44121
Pretende o Grémio dos Produtores de Tabaco do Norte da província de Moçambique contrair num organismo de crédito local um empréstimo de 30000000$00, destinado à comercialização da colheita do tabaco.
Considerando que é de grande urgência garantir a referida comercialização;
Considerando que para a realização e reembolso do empréstimo é indispensável o aval do Governo-Geral da província;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar, junto de um organismo interno de crédito, a garantia do reembolso de um empréstimo de 30000000$00 a contrair pelo Grémio dos Produtores de Tabaco do Norte de Moçambique, destinado à comercialização da colheita do tabaco.
§ único. As cláusulas e condições que forem ajustadas para a concessão do empréstimo referido no corpo do artigo entre o organismo prestamista e o Grémio dos Produtores de Tabaco do Norte de Moçambique serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral da mesma província.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.