Despacho (extrato) 8586/2016, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 125/2016, Série II de 2016-07-01.
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Data:
2016-07-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de uma docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Despacho (extrato) n.º 8586/2016
Por despacho de 2 de junho de 2016 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por aplicação no disposto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e primeira alteração aprovada pela Lei 7/2010 de 13 de maio, para o exercício de funções de docente da Mestre Rafaela Carla Barros Casais, na categoria de Equiparado a Assistente 1.º Triénio, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto Lei 408/89, de 18/11, com início a 1 de agosto de 2016 e termo a 31 de julho de 2018.
2 de junho de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.
209682274
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Escola Superior de Ciências Empresariais
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2650772.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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