Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8586/2016, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de uma docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8586/2016

Por despacho de 2 de junho de 2016 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por aplicação no disposto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto Lei 207/2009 de 31 de agosto e primeira alteração aprovada pela Lei 7/2010 de 13 de maio, para o exercício de funções de docente da Mestre Rafaela Carla Barros Casais, na categoria de Equiparado a Assistente 1.º Triénio, em regime de exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 do anexo II do Decreto Lei 408/89, de 18/11, com início a 1 de agosto de 2016 e termo a 31 de julho de 2018.

2 de junho de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva.

209682274

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Escola Superior de Ciências Empresariais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda