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Aviso (extrato) 8258/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Constituição da comissão consultiva do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8258/2016

Por despacho de 13 de abril de 2016 do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, exarado nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, foi constituída a Comissão Consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Albufeira, a qual será presidida pelo repre-sentante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, e cuja composição integra um representante das seguintes entidades e serviços:

a) Entidade responsável pela elaboração do plano (alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Câmara Municipal de Albufeira (CMA)

b) Representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado (alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Administração Regional de Saúde (ARS) - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. /Administração de Região

Hidrográfica (APA/ARH) - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACON) - Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR) PALG) (DREALG) - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRA- Direção Regional da Cultura (DR Cultura) - Direção de Serviços da Região Algarve do Ministério da Educação - DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) - DireçãoGeral do Território (DGT) - Docapesca, Portos e Lotas, S. A. - Guarda Nacional Republicana (GNR) - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. - Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP) - Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) - Turismo de Portugal, I. P. (TP)

c) Representantes dos serviços e entidades da administração direta ou indireta do Estado às quais interessem os efeitos ambientais resultantes da aplicação do plano (alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

(ICNF)

d) Representante da assembleia municipal (alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Assembleia Municipal de Albufeira (AMA)

e) Representantes dos municípios vizinhos (alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Câmara Municipal de Loulé (CM Loulé) - Câmara Municipal de Silves (CM Silves)

f) Representantes dos serviços e entidades que administram áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem atividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão (alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro):

- Águas do Algarve (AdA) - Algar, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA - Eletricidade de Portugal (EDP) - Rede Elétrica Nacional (REN)

22 de junho de 2016. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.

209681318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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