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Declaração de Retificação 11/2016, de 1 de Julho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 11/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 130/2016, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 maio de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê:

«

As pessoas singulares referidas nas alíneas f) a h) do artigo 1.º, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios ali previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade.

» deve ler-se:
«

As pessoas singulares referidas nas alíneas f) a i) do artigo 1.º, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios ali previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade.

»

27 de junho de 2016. - A SecretáriaGeral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2650632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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