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Decreto 44103, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a despender determinadas importâncias com os pagamentos relativos à entrega dos equipamentos que constituem parte da instalação de talha doce.

Texto do documento

Decreto 44103
Atendendo a que não foram ainda recebidos os maquinismos constantes do contrato de fornecimento destinados à instalação do equipamento para fabrico de valores em talha doce, adjudicado por 12204230$00, de forma a ficarem saldados os encargos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959;

Considerando que, por esse motivo, o referido fornecimento só poderá ficar totalmente satisfeito no decorrer do ano de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Do montante de 12204230$00, que por força do Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959, a Casa da Moeda foi autorizada a satisfazer nos anos de 1959, 1960 e 1961, acrescido ainda de 300000$00 para pagamento de contratos adicionais previstos no contrato original, fica a Casa da Moeda autorizada a despender com os pagamentos relativos à entrega dos equipamentos que constituem parte da instalação de talha doce, por virtude do contrato e dos contratos adicionais a lavrar, a importância de 1958898$30 em 1961 e 3006399$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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