Decreto 44103
Atendendo a que não foram ainda recebidos os maquinismos constantes do contrato de fornecimento destinados à instalação do equipamento para fabrico de valores em talha doce, adjudicado por 12204230$00, de forma a ficarem saldados os encargos dentro do corrente ano, de harmonia com o disposto no Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959;
Considerando que, por esse motivo, o referido fornecimento só poderá ficar totalmente satisfeito no decorrer do ano de 1962;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Do montante de 12204230$00, que por força do Decreto 42285, de 26 de Maio de 1959, a Casa da Moeda foi autorizada a satisfazer nos anos de 1959, 1960 e 1961, acrescido ainda de 300000$00 para pagamento de contratos adicionais previstos no contrato original, fica a Casa da Moeda autorizada a despender com os pagamentos relativos à entrega dos equipamentos que constituem parte da instalação de talha doce, por virtude do contrato e dos contratos adicionais a lavrar, a importância de 1958898$30 em 1961 e 3006399$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.