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Aviso 120/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela Nota n.º 12 703, de 27 de Outubro de 2009, ter a República Italiana depositado, em 12 de Outubro de 2009, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004.

Texto do documento

Aviso 120/2009

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela Nota n.º 12 703, de 27 de Outubro de 2009, ter a República Italiana depositado, em 12 de Outubro de 2009, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004, completando-se assim o depósito dos instrumentos de ratificação dos Estados signatários da Convenção.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 2007. A Convenção está em vigor em Portugal em 1 de Maio de 2007.

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na República Italiana em 1 de Janeiro de 2010.

A Convenção está em vigor nos Estados membros signatários nas datas seguintes:

Áustria, em 1 de Novembro de 2007;

Bélgica, em 1 de Dezembro de 2008;

Bulgária, em 1 de Julho de 2008;

Chipre, em 1 de Outubro de 2006;

República Checa, em 1 de Outubro de 2006;

Alemanha, em 1 de Junho de 2007;

Dinamarca, em 1 de Abril de 2006;

Eslovénia, em 1 de Fevereiro de 2008;

Estónia, em 1 de Abril de 2007;

Espanha, em 1 de Novembro de 2007;

França, em 1 de Julho de 2008;

Reino Unido, em 1 de Setembro de 2007;

Grécia, em 1 de Junho de 2007;

Hungria, em 1 de Junho de 2006;

Itália, em 1 de Janeiro de 2010;

Irlanda, em 1 de Agosto de 2006;

Lituânia, em 1 de Dezembro de 2006;

Luxemburgo, em 1 de Setembro de 2006;

Letónia, em 1 de Junho de 2007;

Malta, em 1 de Novembro de 2006;

Países Baixos, em 1 de Junho de 2006;

Portugal, em 1 de Maio de 2007;

Polónia, em 1 de Fevereiro de 2007;

Roménia, em 1 de Julho de 2008;

Suécia, em 1 de Setembro de 2006;

Finlândia, em 1 de Setembro de 2006;

Eslováquia, em 1 de Abril de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/18/plain-264919.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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