Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 2007. A Convenção está em vigor em Portugal em 1 de Maio de 2007.
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor na República Italiana em 1 de Janeiro de 2010.
A Convenção está em vigor nos Estados membros signatários nas datas seguintes:
Áustria, em 1 de Novembro de 2007;
Bélgica, em 1 de Dezembro de 2008;
Bulgária, em 1 de Julho de 2008;
Chipre, em 1 de Outubro de 2006;
República Checa, em 1 de Outubro de 2006;
Alemanha, em 1 de Junho de 2007;
Dinamarca, em 1 de Abril de 2006;
Eslovénia, em 1 de Fevereiro de 2008;
Estónia, em 1 de Abril de 2007;
Espanha, em 1 de Novembro de 2007;
França, em 1 de Julho de 2008;
Reino Unido, em 1 de Setembro de 2007;
Grécia, em 1 de Junho de 2007;
Hungria, em 1 de Junho de 2006;
Itália, em 1 de Janeiro de 2010;
Irlanda, em 1 de Agosto de 2006;
Lituânia, em 1 de Dezembro de 2006;
Luxemburgo, em 1 de Setembro de 2006;
Letónia, em 1 de Junho de 2007;
Malta, em 1 de Novembro de 2006;
Países Baixos, em 1 de Junho de 2006;
Portugal, em 1 de Maio de 2007;
Polónia, em 1 de Fevereiro de 2007;
Roménia, em 1 de Julho de 2008;
Suécia, em 1 de Setembro de 2006;
Finlândia, em 1 de Setembro de 2006;
Eslováquia, em 1 de Abril de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.