Portaria 18882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos temos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do disposto no artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Sintra com um lugar de escriturário de 1.ª classe e outro de escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.