Portaria 18881
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § 1.º do artigo 219.º do Estatuto Judiciário, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal municipal de Nordeste com um lugar de escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 15 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.