Resolução da Assembleia da República n.º 120/2016
Estudos de impacto nos acordos relevantes
para as regiões ultraperiféricas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito dos futuros acordos bilaterais e multilaterais da União Europeia, solicite à Comissão Europeia a realização de estudos de impacto, quando os referidos acordos forem relevantes para as regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira.
Aprovada em 2 de junho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.