Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44488, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a garantir, por aval, os empréstimos já contraídos e a contrair pelo Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, até ao montante de 50000 contos.

Texto do documento

Decreto 44488

Considerando que o Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, província de Moçambique, necessita, para a consecução dos seus próprios fins, de contrair um empréstimo de 40000 contos, além de outro de 10000 contos já contraído no corrente ano;

Considerando que estes empréstimos, contribuindo para ocorrer às necessidades dos pequenos produtores rurais e dos produtores europeus do Chimoio, justificam o aval a conceder pelo Governo da província;

Considerando ainda a proposta feita nesse sentido pelo governador-geral da mesma província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a garantir, por aval, junto de um organismo de crédito interno, os empréstimos já contraídos e a contrair pelo Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, até ao montante de 50000 contos.

§ único. As cláusulas para a obtenção do empréstimo serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral de Moçambique.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/28/plain-264746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda