A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44488, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a garantir, por aval, os empréstimos já contraídos e a contrair pelo Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, até ao montante de 50000 contos.

Texto do documento

Decreto 44488

Considerando que o Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, província de Moçambique, necessita, para a consecução dos seus próprios fins, de contrair um empréstimo de 40000 contos, além de outro de 10000 contos já contraído no corrente ano;

Considerando que estes empréstimos, contribuindo para ocorrer às necessidades dos pequenos produtores rurais e dos produtores europeus do Chimoio, justificam o aval a conceder pelo Governo da província;

Considerando ainda a proposta feita nesse sentido pelo governador-geral da mesma província;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a garantir, por aval, junto de um organismo de crédito interno, os empréstimos já contraídos e a contrair pelo Grémio dos Produtores de Cereais do Distrito da Beira, até ao montante de 50000 contos.

§ único. As cláusulas para a obtenção do empréstimo serão prèviamente aprovadas pelo Governo-Geral de Moçambique.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/28/plain-264746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda