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Decreto 44483, de 26 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 170/1962, Série I de 1962-07-26.
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Sumário

Prorroga por mais um ano, a título excepcional, o prazo de validade do concurso de admissão de aspirantes da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960.

Texto do documento

Decreto 44483

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. O prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto 41582, de 10 de Abril de 1958, para a validade dos concursos de admissão fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de admissão de aspirantes, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/26/plain-264733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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