A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 44478, de 24 de Julho

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Sumário

Eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Manila e considera extinta a legação existente na referida cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 44478

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte de n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Manila é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1963 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para a legação extinta pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernanda Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/24/plain-264724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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