Introduzem-se por isso nesse quadro as alterações que a Faculdade de Ciências e a Reitoria da Universidade do Porto sugeriram e que não importam qualquer acréscimo de despesa.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É o seguinte o quadro do pessoal da Estação de Zoologia Marítima do Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima Dr. Augusto Nobre, anexo à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
(ver documento original) Art. 2.º Os funcionários do quadro actual irão ocupar, sem dependência de quaisquer formalidades, no novo quadro lugares da sua categoria ou de categoria a que corresponda a mesma remuneração.
§ 1.º Poderá, porém, o Ministro da Educação Nacional, mediante proposta da Faculdade, prover em lugares de categoria superior funcionários que para isso possuam as necessárias habilitações literárias.
§ 2.º A arrumação do pessoal do novo quadro, de harmonia com o disposto no corpo do presente artigo, constará de relação a publicar na 2.ª série do Diário do Governo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.